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Simples Nacional: bebidas frias pagam PIS e COFINS? Entenda o regime monofásico

Descubra como funciona o regime monofásico de PIS e COFINS no Simples Nacional

Se você é microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e vende bebidas frias — como refrigerantes, águas, isotônicos, energéticos ou cervejas sem álcool — é provável que já tenha se perguntado:

“Será que preciso pagar PIS e COFINS sobre essas vendas?”

A resposta é não, e o motivo é o regime monofásico dessas contribuições.


O que é o regime monofásico de PIS e COFINS?

O regime monofásico é um modelo de tributação em que o PIS e a COFINS são cobrados apenas uma vez, na primeira etapa da cadeia — geralmente na indústria ou no importador.

Assim, quando o produto chega ao comércio varejista, o PIS e a COFINS já estão pagos e não serão cobrados novamente na revenda.

Exemplos de bebidas frias monofásicas:

  • Refrigerantes

  • Cerveja sem álcool

  • Água mineral

  • Isotônicos

  • Energéticos


Como funciona no Simples Nacional

O DAS do Simples Nacional normalmente inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais, entre eles PIS e COFINS.

Porém, a Lei Complementar nº 123/2006 determina que receitas de produtos sujeitos ao regime monofásico não entram no cálculo da parte de PIS e COFINS.

Na prática:

  • A venda de bebidas frias entra na receita bruta para cálculo de ICMS, IRPJ e CSLL.

  • Não entra no cálculo da parcela de PIS e COFINS dentro do DAS.


Base legal

A exclusão da receita monofásica do cálculo de PIS e COFINS no Simples Nacional é garantida por:

  • Art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006

  • Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019

  • Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 12/07/2018 – determina que empresas do Simples Nacional devem segregar as receitas de produtos monofásicos para evitar cobrança indevida.


Nota Fiscal: atenção ao CST correto

Para comprovar a não incidência, a NF-e deve trazer o CST monofásico adequado:

  • 04 – Tributação monofásica com alíquota zero na revenda (Cosméticos)

  • 05 – Tributação monofásica por substituição tributária (Cigarros)

  • 06 – Tributação monofásica com alíquota zero em outras situações (Refrigerantes)

A escolha depende da classificação fiscal do produto.


Exemplo prático

Um mercado do Simples Nacional vende R$ 8.000 em refrigerantes e R$ 12.000 em outros produtos no mês.

  • Sobre os R$ 8.000 (bebidas frias): não há PIS/COFINS no DAS.

  • Sobre os R$ 12.000 (produtos normais): incidem todas as parcelas do Simples.


Conclusão

Se você está no Simples Nacional e vende bebidas frias, não paga PIS e COFINS novamente sobre essas vendas.

O segredo para não recolher tributos indevidos é:

  1. Segregar as receitas de produtos monofásicos na apuração.

  2. Emitir a NF-e com CST correto.

  3. Manter a classificação fiscal atualizada.

Seguindo esses cuidados, sua empresa evita erros e atua com segurança fiscal.